A Portaria do Ministério da Fazenda n. 420, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2017, divulgou os índices do Fator Acidentário de Prevenção – FAP com vigência para 2018 e dispôs sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice do FAP a elas atribuído.
Fiquemos de olho!!